AtualidadesPrevideciárioAuxilio emergencial negado, e agora?

Se o seu Auxílio Emergencial foi negado ou contínua em análise, mas você se enquadra nas regras, saiba como recorrer à justiça! 

 No início de abril entrava em vigor a medida provisória n. 936, que estabelece, além de outras providências, o auxílio emergencial de R$ 600 para aqueles que se enquadram nas diretrizes estabelecidas pelo governo já amplamente divulgadas pela imprensa. 

Passados dois meses inteiros, junho bate à porta. Já existem inclusive discussões sobre prorrogação dos pagamentos e eventuais reduções de valores. Ainda assim, milhares de brasileiros que se enquadram nas regras e ainda não receberam sua primeira parcela do auxílio “emergencial”. Mas se a ajuda do Governo Federal é emergencial, como podem determinadas pessoas que tem esse direito não terem recebidos essa ajuda até agora? 

São inúmeras as respostas apresentadas pelas autoridades, desde erro nas informações prestadas, passando por dados incompletos e conflitantes a sobrecarga nos sistemas de processamento de dados. 

Se você está nesta situação, ainda aguardando a análise ou se o seu benefício foi negado erroneamente, existe a possibilidade de buscar junto a Justiça Federal o reconhecimento do direito de recebimento destes valores 

O pedido judicial é fácil: basta acessar o site e seguir o passo a passo: www.jfrj.jus.br/atendimento-dos-juizados-sem-advogado/acao-sobre-auxilio-emergencial-sem-advogado 

Vale informar que para estas ações não se faz necessária a contratação de advogado, podendo o interessado realizar através do computador todos os atos necessários ao protocolamento da ação que levará ao conhecimento do juiz a sua necessidade em receber urgentemente o seu auxílio emergencial.

by Alex Ambrosio

Advogado especialista em direito imobiliário, direito patrimonial e processual pela PUC-RJ e FGV.

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Os artigos publicados neste site são de autoria de Alex Ambrosio e profissionais parceiros. Alguns estão também publicados em jornais e portais de notícias/artigos.

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