FamíliaInventário Extrajudicial: Atualização com Base nas Novas Regras de 2024

O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário que permite a realização da partilha de bens de uma pessoa falecida diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais. Com as atualizações recentes na legislação, o inventário extrajudicial tornou-se ainda mais acessível, possibilitando sua realização mesmo em casos que envolvam herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que cumpridas certas condições.

A principal vantagem do inventário extrajudicial é sua rapidez e eficiência. Enquanto o processo judicial pode levar anos para ser concluído, o inventário em cartório permite que a partilha de bens seja resolvida de maneira mais ágil e com menos burocracia. Isso reduz significativamente o tempo e os custos envolvidos, além de proporcionar maior segurança jurídica para os herdeiros.

Com as mudanças recentes na legislação, o inventário extrajudicial passou a ser permitido mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.

O prazo para iniciar o inventário permanece o mesmo: deve ser aberto dentro de 60 dias após o falecimento do titular do patrimônio. O não cumprimento deste prazo pode resultar em multas e outras sanções fiscais, além de eventuais complicações legais.

Benefícios de Realizar o Inventário no Prazo

  1. Preservação do Patrimônio: Realizar o inventário de forma ágil contribui para a preservação dos bens, evitando a deterioração ou desvalorização dos ativos.
  2. Segurança Jurídica: A regularização da propriedade dos bens proporciona tranquilidade para os herdeiros, prevenindo conflitos futuros e facilitando a partilha adequada.
  3. Evita Penalidades: Cumprir o prazo legal evita multas, juros sobre impostos e a necessidade de um processo judicial, que é mais demorado e custoso.

Com as recentes alterações na legislação, o inventário extrajudicial se tornou ainda mais acessível, permitindo a inclusão de herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que haja consentimento judicial e consenso entre os herdeiros. Isso torna o processo de inventário em cartório uma opção ainda mais atraente para aqueles que desejam rapidez, segurança jurídica e redução de custos.

No entanto, é essencial que todos os requisitos sejam observados para garantir que o processo seja conduzido de forma correta, preservando os direitos de todos os envolvidos e evitando possíveis complicações no futuro. Dessa forma, o inventário extrajudicial continua sendo uma alternativa eficiente para a partilha de bens, proporcionando uma solução mais prática para as famílias no momento da sucessão patrimonial.

by Alex Ambrosio

Advogado especialista em direito imobiliário, direito patrimonial e processual pela PUC-RJ e FGV.

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