PatrimonialEstremação Extrajudicial: Regularize Seu Imóvel de Forma Rápida e Segura

A estremação é o procedimento que visa delimitar com precisão os limites de um imóvel, especialmente quando há confusão quanto à divisa entre propriedades vizinhas. Com as recentes atualizações normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse processo pode ser feito diretamente em cartório, de forma extrajudicial, sem necessidade de ação judicial.
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O que é a Estremação?
É o procedimento de definição de limites físicos de um imóvel quando há ausência de demarcação precisa, muitas vezes por falta de cercas, marcos ou documentação atualizada. Ela pode ser necessária em imóveis rurais ou urbanos, e visa garantir segurança jurídica à posse e à propriedade do bem.
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Base Legal
A estremação extrajudicial está prevista na Resolução nº 35/2007 do CNJ, que regulamenta a Lei nº 11.441/2007, bem como no Provimento nº 65/2017, que trata da usucapião extrajudicial e da regularização fundiária. Esses normativos permitem que certos atos de jurisdição voluntária sejam feitos diretamente por escritura pública, com acompanhamento de advogado.
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Benefícios da Estremação em Cartório
  • Mais Rápida: Evita a morosidade do processo judicial.
  • Menos Custosa: Reduz os custos com custas processuais e honorários periciais.
  • Segura: O procedimento conta com análise técnica e jurídica por profissionais habilitados.
  • Facilita a Regularização: Garante o correto registro no Cartório de Imóveis e evita disputas futuras.
  • Reconhecida por Lei: Amparada por normas do CNJ, assegura validade plena ao ato.
Quando a Estremação é Indicada?
  • Quando há dúvidas ou conflitos quanto à divisa entre imóveis vizinhos;
  • Imóveis que foram herdados ou adquiridos informalmente, sem documentação precisa;
  • Para viabilizar usucapião extrajudicial ou averbação de construção;
  • No contexto de partilhas amigáveis entre herdeiros.
Como Funciona?
O procedimento exige:
  1. Solicitação por escritura pública, com assistência de advogado;
  2. Anuência dos confrontantes, ou notificação para manifestação;
  3. Levantamento topográfico por profissional habilitado (ART/CREA ou RRT/CAU);
  4. Análise e averbação pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Assessoria Jurídica Especializada
Nosso escritório oferece acompanhamento completo em estremações extrajudiciais, desde a análise documental, notificações de confrontantes, elaboração de escrituras, até o registro final. Atuamos com agilidade e segurança jurídica para garantir a regularização plena do seu imóvel.
Entre em contato conosco e descubra se seu imóvel pode ser regularizado diretamente em cartório.

by Alex Ambrosio

Advogado especialista em direito imobiliário, direito patrimonial e processual pela PUC-RJ e FGV.

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