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ConsumidorPlano de Saúde Empresarial para Atendimento Familiar: Desmistificando e Protegendo os Consumidores

Ao longo do tempo, os planos de saúde adotaram uma estratégia no mercado visando contornar as proteções oferecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) aos beneficiários de planos de saúde individuais. Essa estratégia envolve a venda exclusiva de planos empresariais, o que implica que famílias interessadas em contratar assistência médica são forçadas a criar uma empresa ou uma Microempreendedora Individual (MEI) para ter acesso aos serviços de saúde.

Nesse contexto, ao adquirir um plano de saúde empresarial por meio de um CNPJ, a operadora se afasta da supervisão rigorosa da ANS que é aplicada aos planos individuais. Isso permite que a operadora aplique aumentos anuais substancialmente acima dos limites estabelecidos pela ANS para planos individuais, além de incluir cláusulas menos vantajosas para o segurado.

Advogados especializados, percebendo essas manobras ilegais por parte das operadoras de saúde, têm interpelado a justiça por meio de ações judiciais. Eles argumentam que as operadoras, ao deixarem de comercializar planos individuais, estão, na verdade, contornando a legislação mais favorável destinada a esse tipo de plano. Dessa forma, elas estão coagindo os consumidores a optar por um tipo de contratação que, em circunstâncias normais, não seria a primeira escolha.

Diante do crescente número de ações relacionadas a essa questão, o Poder Judiciário tem acolhido tais pedidos e reconhecido a existência do que agora é conhecido como “Falso Coletivo”. Essa expressão ilustra a realidade em que um contrato supostamente empresarial, destinado a “colaboradores”, de fato abrange apenas os membros do núcleo familiar.

Uma vez constatada a distorção no contrato por parte da operadora de plano de saúde, os consumidores têm a oportunidade de buscar reparação por meio do sistema judicial. Isso envolve a revisão dos aumentos aplicados nos últimos 36 meses, resultando em mensalidades reduzidas e no reembolso dos valores pagos a mais. Além disso, os aumentos futuros passarão a ser regulados pela ANS, conferindo assim maior segurança jurídica e economia aos consumidores.

by Alex Ambrosio

Advogado especialista em direito imobiliário, direito patrimonial e processual pela PUC-RJ e FGV.

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Os artigos publicados neste site são de autoria de Alex Ambrosio e profissionais parceiros. Alguns estão também publicados em jornais e portais de notícias/artigos.

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