O inventário judicial ocorre quando não é possível realizar o inventário de forma extrajudicial ou quando há incapacidade de acordo entre as partes envolvidas.
A seguir estão algumas situações em que pode haver a necessidade de fazer o inventário pela via judicial:
- Conflitos entre os herdeiros: Se os herdeiros não conseguem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens ou sobre quem deve ser responsável pela administração do inventário, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial. Isso ocorre quando há desentendimentos, disputas ou litígios entre os envolvidos.
- Herdeiros incapazes: Caso existam herdeiros menores de idade, incapazes ou ausentes, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial. Nesses casos, a Justiça precisa intervir para garantir que os interesses dos herdeiros sejam protegidos.
- Bens de difícil divisão ou avaliação: Se os bens a serem partilhados no inventário são complexos, de difícil divisão ou de difícil avaliação, pode ser necessário que o juiz nomeie peritos para auxiliar no processo. Isso pode ocorrer, por exemplo, com propriedades rurais, empresas ou investimentos complexos.
- Impugnação do testamento ou da partilha: Se um herdeiro contestar a validade do testamento ou da partilha realizada, o inventário pode ser levado ao âmbito judicial para que o juiz analise as alegações e tome uma decisão.
- Outras circunstâncias especiais: Existem outras circunstâncias em que pode ser necessário recorrer ao inventário judicial, como a existência de herdeiros incapazes de manifestar sua vontade, a necessidade de investigação de paternidade ou a existência de dívidas a serem pagas antes da partilha dos bens.
Em resumo, o inventário judicial é necessário quando há conflitos, incapacidade de acordo, bens complexos ou outras circunstâncias especiais que demandam a intervenção do Poder Judiciário para a resolução do inventário.